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terça-feira, 18 de setembro de 2018

Abuso de poder de síndicos: o que você pode fazer?

Quem mora em condomínio deve reconhecer a figura do síndico como sendo aquela da pessoa responsável pela administração dos interesses coletivos dos condôminos. Contudo, quando esse administrador atua de maneira abusiva, ocasionando conflitos, é necessário tomar atitudes para resolver o problema.
Se você vive uma situação como essa, confira, nesse post, o que pode ser feito diante do abuso de poder de síndico.

Quais os poderes do síndico?

De fato, quando o assunto é a fiscalização quanto ao cumprimento do regulamento interno do condomínio e da administração das questões de interesse dos condôminos, o síndico é autoridade máxima.
Portanto, na forma da lei, cabe a ele:
  • Representar legalmente do condomínio;
  • Defender os interesses comuns dos condôminos;
  • Exercer as funções de vigilância que assegurem a segurança e a moralidade no ambiente coletivo;
  • Cobrar das taxas condominiais;
  • Impor multas, se necessárias;
  • Exercer funções inerentes à administração condominial.

O que é abuso de poder?

Conceitualmente, de acordo com a Lei Federal nº 4898, de 1965, o abuso de poder é visto como a postura abusiva de uma autoridade pública no exercício de suas funções.
Nesse sentido, quando um agente público limita os direitos civis de alguém — como os de ir e vir e de se associar livremente — ou quando ele expõe a pessoa a constrangimentos, a situações vexatórias ou de dano patrimonial ou moral (entre outras situações abusivas), ele está cometendo abuso de poder.
O síndico não é uma autoridade pública. Porém, de maneira análoga, se ele se torna abusivo no exercício das atribuições que a ele são conferidas, ele também está cometendo uma espécie de abuso de poder.

O que fazer diante do abuso de poder de síndico?

Ainda que tenha a atribuição de exercer as funções já mencionadas acima, o síndico é uma pessoa como outra qualquer, a quem é delegada, pela coletividade, a função de administrar e de representar legalmente o condomínio.
Portanto, como qualquer pessoa, ele pode ser submetido a todas as sanções legais previstas para quem comete infrações penais ou do Código Civil. Em outras palavras, isso significa que o síndico abusivo pode ser acionado judicialmente — inclusive por danos morais —, se transgredir as normas legais.
Além disso, como o poder atribuído a ele é dado pelos condôminos, esse poder pode ser cassado. Para tanto, basta que pelo menos um quarto dos condôminos se reúna em assembleia para votar a substituição do síndico. Se 50% dos presentes mais um decidirem pela substituição, ela será feita.
No entanto, antes de tomar qualquer medida mais radical e se a situação abusiva permitir, é interessante notificar o síndico formalmente sobre a conduta imprópria que ele vem mantendo. Assim, cria-se a oportunidade de ele mudar o próprio comportamento, sem a necessidade de maiores desgastes.
A notificação deve se ater aos fatos abusivos e evitar juízos de valores quanto à pessoa do síndico. Todavia, caso a notificação não seja suficiente e o abuso permaneça, é hora de agir sob o amparo da lei.

O que não deve ser tolerado?

Desde que seja eficiente no exercício das atribuições que a ele são conferidas, o síndico não precisa ser a pessoa mais simpática do mundo. Contudo, é essencial que ele não ultrapasse os limites impostos pela lei.
Portanto, o síndico que se torna ofensivo — aquele que grita e ofende, que expõe as pessoas a constrangimentos, que interfere na vida privada dos condôminos, entre outras formas de agressão — não deve ser tolerado.
Agora que você já sabe o que fazer diante do abuso de poder de síndico, que tal assinar nossa newsletter? Aproveite e faça download do aplicativo Condlink!

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