CONSELHO FISCAL
O conselho fiscal tem a função de conferir todas
as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação
ou não em assembleia geral.
O que a Lei diz Novo Código Civil: "Art. 1.356.
Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três
membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao
qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."
Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória.
Pode
- Auditar e fiscalizar as contas do condomínio
- Aletar o síndico sobre eventuais irregularidades
- Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
- Os membros podem eleger o presidente conselho
- Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio
- Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio
Não pode
- Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários
- Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio
- Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico
- Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões
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