ASSÉDIO MORAL TRABALHISTA - DENUNCIE
O
professor Pablo Stolze (GAGLIANO, Pablo
Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil 3.
Responsabilidade Civil. 10ª ed. Editora Saraiva. São Paulo, 2012., p. 95)
nos ensina que dano moral é o prejuízo ou lesão de direitos, cujo conteúdo não
é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro, como é o caso dos
direitos a personalidade, a saber, o direito à vida, à integridade física
(direito ao corpo, vivo ou morto, e à voz), à integridade psíquica (liberdade,
pensamento, criações intelectuais, privacidade e segredo) e a integridade moral
(honra, imagem e identidade).
Complementando
o conceito de Pablo Stolze o professor Carvalieri Filho nos orienta que só deve
ser reputado como dano moral a dor,
vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira
intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições,
angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. (FILHO, Sergio Carvalieri.
Programa de Responsabilidade Civil. 10ª ed. Editora Atlas. São Paulo, 2012., p.
93) (GRIFOS NOSSOS)
Então
podemos caracterizar de forma singela que o dano moral é um sofrimento que causa
impacto ao indivíduo gerando um abalo emocional interferido no seu cotidiano.
Abalo este que pode causar um desequilíbrio psíquico gerando enfermidades.
O
assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por várias ações
executadas por parte do empregador ou seus prepostos contra o empregado, como
violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição (http://www.normaslegais.com.br/trab/1trabalhista020207.htm
), desta forma o dano moral trabalhista tem uma característica própria: o
estado de subordinação.
Vamos
analisar situações que podem ser configuradas como assédio moral no ambiente do
trabalho:
I.
Ouvir comentários no ambiente de trabalho proferido pelo superior hierárquico
como:
a)
“que porcaria é essa que você mandou?”
b)
“nossa ficou doente na sexta-feira”
c)
“não vou te fritar (leia-se despedir) porque seus 40% custam caro
para a empresa”
d)
“este projeto que você está desenvolvendo é meu, você vai fazer da
maneira que eu quero”
e)
“eu sou o chefe e estou mandando”
f)
“aposentados devem cuidar dos netos e não continuar trabalhando”
g)
“quem entra na CIPA, Sindicato só quer estabilidade”
h)
“sugerir a outras pessoas que o empregado poderá processar a empresa”
i)
“nossa tinha três vagas e você chegou em terceiro”
Estas
frases por si só até passam desapercebidas, mas quando colocamos em um contexto
rotineiro, perante todos os colegas e que o subordinado sente-se humilhado, o
nível de estresse aumenta, problemas de saúde surgem como: pressão alta, crises
de choro, desejo de ficar em casa e não ir ao trabalho, pensamentos de pedido
de demissão para fugir do terrorista; problemas psicológicos como falta de
estima, depressão, ao meu ver está configurado o assédio moral no ambiente de
trabalho e deve ser reparado com uma indenização.
Estou
sofrendo assédio moral no ambiente do trabalho, como posso gerar evidências
para ingressar com uma ação trabalhista?
http://www.normaslegais.com.br/trab/1trabalhista020207.htm
No julgamento de casos em que se alega a ocorrência de assédio moral, alguns
aspectos são essenciais: a regularidade dos ataques, que se prolongam no tempo, e a
determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima, visando afastá-la do
trabalho. (GRIFOS NOSSOS)
Trata-se,
portanto, de um conjunto de atos nem sempre percebidos como importantes pelo
trabalhador num primeiro momento, mas que, vistos em conjunto, têm por objetivo
expor a vítima a situações incômodas, humilhantes e constrangedoras.
A
lista de procedimentos e atitudes passíveis de enquadramento como assédio moral
é extensa. A lei do Rio de Janeiro relaciona circunstâncias como atribuir
tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou em condições e prazos
inexequíveis; designar funcionários
qualificados ou especializados para funções triviais; apropriar-se de
ideias, propostas, projetos ou trabalhos; torturar
psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, isolando-o de contato com colegas e superiores
hierárquicos; sonegar informações necessárias ao desempenho das funções ou
relativas a sua vida funcional; e divulgar
rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas e subestimar esforços,
afetando a saúde mental do trabalhador. (GRIFOS NOSSOS)